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terça-feira, 28 de abril de 2009

Armas de Fogo e Munições

Noticías Importantes.Porém pouco divulgadas

Atribuições do Exército Compete ao Exército autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de tráfego de armas de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores (art. 24 Lei 10.826, 22 Dez 03).

Controle exercido pelo Exército
Em decorrência do dispositivo legal, o Exército autoriza e fiscaliza as seguintes atividades relacionadas a armas e munições:
  • produção e comércio de armas e munições de fábricas instaladas no País;
  • importação;
  • desembaraço alfandegário e
  • tráfego.
Obs: A fiscalização da venda de armas e munições no comércio especializado é uma atribuição exercida pelos Órgãos de Segurança Pública, de acordo com legislação específica.

Destruição de armas apreendidas

Compete, também, ao Exército a atividade de destruição das armas apreendidas e recolhidas à Instituição pelos Órgãos de Justiça, para que lhes seja dado o destino previsto na legislação específica (art. 25 da Lei nº 10.826).

Cadastramento de Armas
Todas as armas de uso individual pertencente a militar das Forças Armadas, policiais militares, bombeiros militares, colecionadores, atiradores, caçadores, magistrados e membros do Ministério Público federal e estadual, deverão ser cadastradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas – SIGMA. No caso dos militares (Forças Armadas e Auxiliares) a responsabilidade pelo cadastramento é da Unidade onde o militar estiver prestando serviço.

1 comentários:

Moises Farsura disse...
Este comentário foi removido pelo autor.